Portaria n.º 795/73

Tipo
Portaria
Data
14/11/1973
Diploma n.º
795/73
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as preços de venda ao público dos ovos



Portaria n.º 795/73

de 14 de Novembro

Considerando a necessidade de disciplinar os preços dos ovos, um dos produtos mais importantes da dieta alimentar pela sua riqueza em princípios nutritivos e alto valor proteico, não pode o Governo deixar de curar do nível a que aqueles preços se estabelecem;

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda ao público dos ovos, por dúzia, são os seguintes:

Pequenos - com peso superior a 40 g-A ... 15$00

Regulares - com peso igual ou superior a 50 g-B ... 17$50

Médios - com peso igual ou superior a 50 g-C ... 18$80

Grandes - Com peso igual ou superior a 60 g-D ... 19$50

2.º Nas localidades onde os ovos são ainda transaccionados sem classificação, os preços máximos de venda ao público dos ovos, por dúzia, são os seguintes:

Pequenos - até 50 g ... 15$00

Grandes - mais de 50 g ... 18$50

3.º Os preços máximos indicados nos números anteriores entendem-se, tanto para os chamados ovos brancos, como para os castanhos ou escuros.

4.º As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.