Portaria n.º 795/2007

Tipo
Portaria
Data
24/07/2007
Diploma n.º
795/2007
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Consigna à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) as receitas provenientes da venda das suas publicações



Portaria n.º 795/2007

de 24 de Julho

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, e atento o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e no artigo 5.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:

Artigo 1.º

Consignação de receitas

São consignadas à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) as receitas provenientes da venda das suas publicações, previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio.

Artigo 2.º

Afectação das receitas consignadas

O produto das receitas obtidas nos termos do artigo ante-rior é exclusivamente afectado a despesas de informação e sensibilização da opinião pública nas áreas da cidadania e igualdade de género.

Artigo 3.º

Subsídios e donativos

São igualmente consignados à CIG os subsídios e dona-tivos atribuídos para o desenvolvimento de projectos específicos no âmbito das suas atribuições, previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, aos quais são afectados.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 20 de Junho de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.