Portaria n.º 794/94

Tipo
Portaria
Data
06/09/1994
Diploma n.º
794/94
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego



Portaria n.º 794/94

de 6 de Setembro

O quadro do Hospital Distrital de Lamego, aprovado pela Portaria n.º 653/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta. Com esta alteração pretende-se obter uma melhor eficiência técnica nos cuidados prestados, tendo em conta o aumento de procura de serviços por parte da população servida por este estabelecimento hospitalar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego, aprovado pela Portaria n.º 653/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 54/82, de 13 de Janeiro, 1241/82, de 31 de Dezembro, 744/83, de 30 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, e 247/93, de 4 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Julho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Lamego

(ver documento original)