Portaria n.º 794/89

Tipo
Portaria
Data
09/09/1989
Diploma n.º
794/89
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento municipal da Câmara Municipal de Mação



Portaria n.º 794/89

de 9 de Setembro

Considerando que a Assembleia Municipal de Mação aprovou o organigrama dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mação foi criado o lugar de director de departamento municipal, que urge prover desde já;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços;

Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência e conhecimentos referidos, possuam as habilitações normalmente exigidas;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias;

Considerando que a Assembleia Municipal de Mação deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director de departamento municipal ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento municipal da câmara Municipal de Mação a assessores autárquicos, letra F, com reconhecida competência e experiência comprovada na respectiva área, nomeadamente no exercício de funções de chefe de divisão municipal, dispensando-se para o efeito a licenciatura em curso superior adequado.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 1 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.