Portaria n.º 794/2009

Tipo
Portaria
Data
28/07/2009
Diploma n.º
794/2009
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Alqueva 2, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel (processo n.º 2940-AFN)



Portaria n.º 794/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria n.º 746/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Alqueva 2 (processo n.º 2940-AFN), situada no município de Portel, válida até 8 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Alqueva.

Entretanto, veio a Associação de Caçadores e Pescadores de Alqueva requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel, com a área de 1355 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.