Portaria n.º 793/94

Tipo
Portaria
Data
06/09/1994
Diploma n.º
793/94
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga



Portaria n.º 793/94

de 6 de Setembro

Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano sempre que satisfaça necessidades permanentes;

Considerando que se encontra nestas condições uma funcionária pertencente àquele quadro em serviço no Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.º É acrescido ao quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 751/88, de 22 de Novembro, um lugar de telefonista.

2.º O referido lugar é extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 10 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.