Portaria n.º 793/91

Tipo
Portaria
Data
09/08/1991
Diploma n.º
793/91
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a Esquadra Policial, tipo A, de Abrantes e adita vários lugares à dotação de pessoal do Comando Distrital de Santarém



Portaria n.º 793/91

de 9 de Agosto

Considerando o grande desenvolvimento demográfico, comercial, industrial e urbanístico da cidade de Abrantes;

Considerando que os actuais efectivos do Posto de Abrantes já não correspondem minimamente às necessidades locais;

Considerando que é da competência do Ministro da Administração Interna a criação e extinção de subunidades policiais, desde que não seja excedido o quadro geral de efectivos, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro;

Considerando o aumento de efectivos constante dos mapas I e II anexos à Portaria n.º 530/91, de 15 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Abrantes, constituída pelos seguintes efectivos:

Pessoal com funções policiais:

Subcomissário/chefe de esquadra ... 1

Subchefe principal/ajudante ... 1

Primeiro-subchefe e segundo-subchefe ... 8

Guarda principal ... 5

Guarda de 1.ª e 2.ª classes ... 50

Pessoal com funções não policiais:

Segundo-oficial ... 1

Terceiro-oficial ... 2

2.º São aditados à dotação referente ao Comando Distrital de Santarém do quadro geral de efectivos anexo à Portaria n.º 761/89, de 2 de Setembro, os seguintes lugares de pessoal com funções policiais, criados pela Portaria n.º 530/91, de 15 de Junho:

Subcomissário/chefe de esquadra ... 1

Primeiro-subchefe e segundo-subchefe ... 6

Guarda principal ... 5

Guarda de 1.ª e 2.ª classes ... 30

3.º Consideram-se alterados o anexo III, com a eliminação no apêndice V da referência ao Posto Policial de Abrantes e o aditamento no apêndice IV da nova Esquadra, bem como o anexo IV, na parte respeitante ao Comando Distrital de Santarém, ambos do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro.

4.º A área de jurisdição da Esquadra de Abrantes abrange as freguesias do perímero urbano da sede do concelho.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 23 de Julho de 1991.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.