Portaria n.º 793/87

Tipo
Portaria
Data
16/09/1987
Diploma n.º
793/87
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a abertura em Portugal da agência geral da seguradora Groupe Européen, S. A.



Portaria n.º 793/87

de 16 de Setembro

A seguradora Groupe Européen, S. A., requereu, nos termos do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 155/86, de 23 de Junho, autorização para a abertura de uma agência geral no nosso país.

Considerando os benefícios que da abertura desta agência geral poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência no mercado de seguros do ramo «não Vida»;

Atendendo a que há já alguns anos, a Groupe Européen, S. A., vem exercendo em Portugal, através de sucursal, operações complementares da actividade seguradora;

Tendo presente a informação prestada pela autoridade de controle de seguros belga, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei n.º 155/86, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 155/86, de 23 de Junho, autorizar a abertura em Portugal da agência geral da seguradora Groupe Européen, S. A., abreviadamente designada GESA, para exploração, nos termos regulamentares em vigor, do ramo «Assistência» e de parte do ramo «Protecção jurídica» respeitante ao risco de protecção jurídica decorrente de acidente de viação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 3 de Setembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.