Portaria n.º 793/84

Tipo
Portaria
Data
10/10/1984
Diploma n.º
793/84
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 31.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, que regula a troca de boletins de condução na Armada



Portaria n.º 793/84

de 10 de Outubro

Tornando-se necessário ajustar o procedimento previsto na Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, no que se refere a boletins de condução emitidos pela Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 31.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, passe a ter a seguinte redacção:

31.º Os militares da Armada possuidores de certificados ou de boletins de condução ou de cópia autenticada da acta de exame de condução passados pelos competentes organismos do Exército podem trocá-los pelos equivalentes da Armada quando aos mesmos tenham direito, o que será feito pela Escola de Máquinas.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 21 de Setembro de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.