Portaria n.º 793/80

Tipo
Portaria
Data
06/10/1980
Diploma n.º
793/80
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra



Portaria n.º 793/80

de 6 de Outubro

Tendo em vista o disposto no artigo 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São extintos no quadro de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e criados em sua substituição os lugares constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

2.º Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 377/79, fica a Direcção-Geral do Ensino Superior encarregue de propor à aprovação do Ministro da Educação e Ciência as listas do pessoal que deverá ser provido nos lugares criados pelo número anterior.

Ministério da Educação e Ciência, 9 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

MAPA I

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Lugares a extinguir

(ver documento original)

MAPA II

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Lugares a criar

(ver documento original)