Portaria n.º 793/2000

Tipo
Portaria
Data
20/09/2000
Diploma n.º
793/2000
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade



Portaria n.º 793/2000

de 20 de Setembro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, foi criado o Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES).

Os estatutos do IIES estabelecem a existência de um quadro de pessoal abrangido pelo estatuto da função pública.

Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 41-A/99, de 9 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade abrangido pelo estatuto da função pública nos termos constantes do anexo à presente portaria.

Em 10 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

ANEXO

(ver quadro no documento original)