Portaria n.º 792/94

Tipo
Portaria
Data
06/09/1994
Diploma n.º
792/94
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o factor de capitalização f e a taxa de desconto r a que se referem as alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações



Portaria n.º 792/94

de 6 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte:

1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é 12.

2.º A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código é 13.

Ministério das Finanças.

Assinada em 1 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.