Portaria n.º 792/2010

Tipo
Portaria
Data
23/08/2010
Diploma n.º
792/2010
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona a zona de caça turística da Herdade do Monte do Outeiro, por um período de 12 anos, à Sociedade Agrícola e Florestal da Herdade da Boavista, Lda., constituída pelo prédio rústico denominado Herdade do Monte do Outeiro, sito na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 5561-AFN)



Portaria n.º 792/2010

de 23 de Agosto

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Monte do Outeiro (processo n.º 5561-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola e Florestal da Herdade da Boavista, Lda., com o número de identificação fiscal 507351010 e sede social no Largo do Descarregador, 18, 2860-028 Alhos Vedros, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade do Monte do Outeiro, sito na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 639 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)