Portaria n.º 792/2006

Tipo
Portaria
Data
10/08/2006
Diploma n.º
792/2006
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ligares, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta (processo n.º 1681-DGRF)



Portaria n.º 792/2006

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 640-Z1/94, de 18 de Julho, foi renovada à Associação de Caça e Pesca de Ligares a zona de caça associativa de Ligares (processo n.º 1681-DGRF), situada no município de Freixo de Espada à Cinta, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa de Ligares (processo n.º 1681-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ligares, município de Freixo de Espada à Cinta, com a área de 1900 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, o que exprime uma redução da área concessionada de 70 ha.

2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.

(ver documento original)