Portaria n.º 791/2010

Tipo
Portaria
Data
23/08/2010
Diploma n.º
791/2010
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Riba Torto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valongo dos Azeites, município de São João da Pesqueira (processo n.º 2567-AFN), anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trevões, Várzea de Trevões e Espinhosa, todas naquele município, exclui daquela zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Valongo de Azeites, no mesmo município (processo n.º 3185-AFN), cria a zona de caça municipal de Valongo dos Azeites, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Valongo dos Azeites, naquele município, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Valongo dos Azeites (processo n.º 5552-AFN)



Portaria n.º 791/2010

de 23 de Agosto

Pela Portaria n.º 944/2002, de 2 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa de Riba Torto (processo n.º 2567-AFN), situada no município de São João da Pesqueira, com a área de 1773 ha e não 1547 ha como constava na citada portaria, válida até 29 de Junho de 2014, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Riba Torto, que entretanto requereu a anexação e desanexação de alguns terrenos, bem como a correcção das freguesias onde se situa efectivamente a zona de caça.

Pela Portaria n.º 229/2009, de 27 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça municipal de Riba Torto (processo n.º 3185-AFN), situada no município de São João da Pesqueira, com a área de 1253 ha, válida até 22 de Novembro de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Riba Torto, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.

Em simultâneo, o Clube de Caça e Pesca de Valongo dos Azeites requereu a transferência de gestão de uma zona de caça municipal para a maioria dos terrenos provenientes daquelas duas zonas de caça.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 26.º, no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 46.º e no artigo 47.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de São João da Pesqueira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de Riba Torto (processo n.º 2567-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valongo dos Azeites, município de São João da Pesqueira, com a área de 150 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Riba Torto (processo n.º 2567-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Trevões, Várzea de Trevões e Espinhosa, todas do município de São João da Pesqueira, com a área de 237 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Trevões, Várzea de Trevões e Espinhosa, todas do município de São João da Pesqueira, com a área total de 1860 ha.

Artigo 3.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Riba Torto (processo n.º 3185-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia Valongo de Azeites, município de São João da Pesqueira, com a área de 231 ha, passando a mesma a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 1022 ha.

Artigo 4.º

Criação e transferência de gestão

É criada a zona de caça municipal de Valongo dos Azeites (processo n.º 5552-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Valongo dos Azeites, município de São João da Pesqueira, com a área de 385 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Valongo dos Azeites, com o número de identificação fiscal 508581443 e sede na Avenida de João do Nascimento Costa, sem número, 5130-501 Valongo dos Azeites.

Artigo 5.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Valongo dos Azeites (processo n.º 5552-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 6.º

Efeitos da sinalização

A transferência de gestão, exclusão, desanexação e anexação de terrenos só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)