Portaria n.º 790/87

Tipo
Portaria
Data
14/09/1987
Diploma n.º
790/87
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos



Portaria n.º 790/87

de 14 de Setembro

Considerando que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros do quadro de pessoal próprio daquele município;

Considerando que o perfil do cargo aconselha que se releve a experiência adquirida ao serviço do município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos deliberou aprovar a proposta da câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos a funcionários de reconhecida competência e com experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, o curso superior adequado.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Agosto de 1987.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.