Sumário
Fixa o novo sistema de tarifas de serviço de abastecimento de água e o sistema de taxas de aluguer de contadores do mesmo serviço, a aplicar nos concelhos de Lisboa, Cascais, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira e Sintra
Portaria n.º 790/76
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico, que, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, nos concelhos de Lisboa, Cascais, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira e Sintra passe a vigorar o sistema de tarifas de serviço de abastecimento de água e o sistema de taxas de aluguer de contadores do mesmo serviço, de acordo com os escalões de consumo e a tabela a seguir designados, a fim de minimizar o desequilíbrio financeiro que se vem verificando e evitar gastos supérfluos de água em regiões já fortemente carenciadas.
Com esta medida ficam assim alterados, a partir daquela data, os regulamentos ainda em vigor no que se refere a taxas de aluguer de contadores e tarifas de serviço de abastecimento de água.
Tarifas de venda de água
Taxas de aluguer de contadores
Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico, 31 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico, Baltasar António de Morais Barroco.