Portaria n.º 790/76

Tipo
Portaria
Data
31/12/1976
Diploma n.º
790/76
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o novo sistema de tarifas de serviço de abastecimento de água e o sistema de taxas de aluguer de contadores do mesmo serviço, a aplicar nos concelhos de Lisboa, Cascais, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira e Sintra



Portaria n.º 790/76

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico, que, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, nos concelhos de Lisboa, Cascais, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira e Sintra passe a vigorar o sistema de tarifas de serviço de abastecimento de água e o sistema de taxas de aluguer de contadores do mesmo serviço, de acordo com os escalões de consumo e a tabela a seguir designados, a fim de minimizar o desequilíbrio financeiro que se vem verificando e evitar gastos supérfluos de água em regiões já fortemente carenciadas.

Com esta medida ficam assim alterados, a partir daquela data, os regulamentos ainda em vigor no que se refere a taxas de aluguer de contadores e tarifas de serviço de abastecimento de água.

Tarifas de venda de água

(ver documento original)

Taxas de aluguer de contadores

(ver documento original)

Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico, 31 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico, Baltasar António de Morais Barroco.