Portaria n.º 79/88

Tipo
Portaria
Data
05/02/1988
Diploma n.º
79/88
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra a freguesia de Alfarelos na área de competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Soure e as freguesias de Penhascoso e parte da de Ortiga na área de competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Mação



Portaria n.º 79/88

de 5 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:

1.º A freguesia de Alfarelos, do concelho de Soure, actualmente abrangida pela competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Montemor-o-Velho, é integrada na área de competência territorial da conservatória do concelho a que pertence.

2.º Igualmente, passam a estar abrangidas pela área de competência territorial da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Mação, concelho a que pertencem, as freguesias de Penhascoso e parte da de Ortiga, que actualmente estão compreendidas na área da Conservatória de Abrantes.

3.º Esta portaria entrará em vigor em 1 de Março de 1988.

Ministério da Justiça.

Assinada em 7 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.