Portaria n.º 79/82

Tipo
Portaria
Data
19/01/1982
Diploma n.º
79/82
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Seguros 1 lugar de assessor, letra B



Portaria n.º 79/82

de 19 de Janeiro

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Seguros, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 513-B1/79, de 27 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 5 de Janeiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.