Portaria n.º 79/2009

Tipo
Portaria
Data
22/01/2009
Diploma n.º
79/2009
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Concelho de Fronteira a zona de caça associativa do Vale da Amoreira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 5134-AFN)



Portaria n.º 79/2009

de 22 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Fronteira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Concelho de Fronteira, com o número de identificação fiscal 501769056 e sede no Campo de Tiro, Apartado 8, 7460-999 Fronteira, a zona de caça associativa do Vale da Amoreira (processo n.º 5134-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira, com a área de 426 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)