Portaria n.º 789/83

Tipo
Portaria
Data
29/07/1983
Diploma n.º
789/83
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, 1 lugar de professor catedrático supranumerário



Portaria n.º 789/83

de 29 de Julho

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 90.º-B do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, que seja criado no Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, 1 lugar de professor catedrático supranumerário, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa.

Assinada em 3 de Junho de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa anexo à Portaria n.º 789/83

(ver documento original)

O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.