Portaria n.º 788/73

Tipo
Portaria
Data
13/11/1973
Diploma n.º
788/73
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, entre em vigor na província de Cabo Verde no dia 1 de Janeiro de 1974



Portaria n.º 788/73

de 13 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 205.º do Decreto n.º 492/73, o seguinte:

O Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo diploma orgânico dos serviços dos correios e telecomunicações do ultramar, entra em vigor na província ultramarina de Cabo Verde no dia 1 de Janeiro de 1974.

Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1973. - O Ministro da Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.