Portaria n.º 787/93

Tipo
Portaria
Data
06/09/1993
Diploma n.º
787/93
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1993-1994



Portaria n.º 787/93

de 6 de Setembro

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 1212/90, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1993-1994:

Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas - 25 vagas.

Ministérios da Educação e do Mar.

Assinada em 29 de Julho de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.