Portaria n.º 787/81

Tipo
Portaria
Data
11/09/1981
Diploma n.º
787/81
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património do Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda do prédio sito em Faro para instalação da Inspecção da Polícia Judiciária de Faro



Portaria n.º 787/81

de 11 de Setembro

Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da Inspecção da Polícia Judiciária de Faro;

Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1981 e 1982;

Tendo em atenção o disposto do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda do prédio sito em Faro, na Rua do Município, 17 a 25, descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 35931, a fl. 166 v.º do livro B-92, pela importância de 16982500$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:

1981 ... 5000000$00

1982 ... 11982500$00

Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Setembro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.