Portaria n.º 787/80

Tipo
Portaria
Data
04/10/1980
Diploma n.º
787/80
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 231/80, de 7 de Maio, na parte respeitante ao ponto n.º 1, que derroga a Portaria n.º 593/75, de 10 de Outubro, respeitante ao prédio rústico denominado «Herdade do Vale de Junco e Anexos»



Portaria n.º 787/80

de 4 de Outubro

A Portaria n.º 231/80, de 7 de Maio, derrogou a Portaria n.º 593/75, de 10 de Outubro, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade do Vale de Junco e Anexos», sito na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel.

Acresce, no entanto, que a Portaria n.º 231/80, de 7 de Maio, faz uma descrição inexacta, por incompleta, dos prédios rústicos objecto de expropriação, padecendo assim de erro material.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Derrogar a Portaria n.º 231/80, de 7 de Maio, na parte respeitante ao ponto n.º 1.

2.º Considerar o ponto n.º 1 com o seguinte teor:

Derrogar a Portaria de expropriação n.º 593/75, de 10 de Outubro, na parte que respeita aos prédios rústicos referidos nos n.os 112 a 119, inclusive, todos sitos na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel, e pertencentes a Joaquim Pedro Martins (herdeiros).

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.