Portaria n.º 786/86

Tipo
Portaria
Data
31/12/1986
Diploma n.º
786/86
Diário da República
N.º 300/1986, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Desconhecida

Sumário

Extingue os conselhos administrativos de unidades militares e cria as secções de pessoal, de logística e financeiras das unidades, estabelecimentos e órgãos das regiões militares do centro e sul.


TEXTO :

Portaria n.º 786/86
de 31 de Dezembro
Considerando a necessidade de se prosseguir a reestruturação do sistema de administração dos recursos financeiros do Exército iniciada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro;

Atendendo a que, entretanto, foram estabelecidas as condições indispensáveis à criação das secções que farão a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros das unidades, estabelecimentos e outros órgãos do Exército previstas no Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro;

Constituindo os órgãos de gestão a criar resultado da reorganização inerente à extinção dos conselhos administrativos;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro, e na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Extinguir em 31 de Dezembro de 1986 os conselhos administrativos das seguintes unidades, estabelecimentos e órgãos:

Quartel-General da Região Militar do Centro;
Quartel-General da Região Militar do Sul;
Regimento de Infantaria de Abrantes;
Regimento de Infantaria de Castelo Branco;
Regimento de Infantaria de Tomar;
Regimento de Infantaria de Viseu;
Regimento de Infantaria de Beja;
Regimento de Infantaria de Elvas;
Regimento de Infantaria de Faro;
Batalhão de Infantaria de Aveiro;
Regimento de Artilharia de Leiria;
Escola Prática de Artilharia;
Regimento de Cavalaria de Estremoz;
Escola Prática de Engenharia;
Hospital Militar Regional n.º 2;
Hospital Militar Regional n.º 3;
Hospital Militar Regional n.º 4;
Batalhão do Serviço de Material;
Escola Prática do Serviço de Transportes;
Instituto Superior Militar.
2.º Criar secções de pessoal, de logística e financeiras, previstas na Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, nas unidades, estabelecimentos e órgãos constantes do número anterior, as quais entram em funcionamento em 1 de Janeiro de 1987.

3.º Fixar igualmente em 1 de Janeiro de 1987 a data em que iniciam as respectivas actividades as subunidades e demais órgãos referidos na portaria mencionada no número anterior.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 29 de Dezembro de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.