Portaria n.º 786/85

Tipo
Portaria
Data
17/10/1985
Diploma n.º
786/85
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986, números globais de lugares docentes



Portaria n.º 786/85

de 17 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

São criados em cada distrito, para afectação às escolas do ensino primário no ano escolar de 1985-1986, os números globais de lugares docentes a seguir indicados:

(ver documento original)

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Setembro de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.