Portaria n.º 786/84

Tipo
Portaria
Data
09/10/1984
Diploma n.º
786/84
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro único do pessoal da Polícia Judiciária 1 lugar de assessor de investigação criminal



Portaria n.º 786/84

de 9 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, criar no quadro único do pessoal da Polícia Judiciária, a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º do diploma referido, 1 lugar de assessor de investigação criminal, o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 15 de Agosto de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.