Portaria n.º 786/83

Tipo
Portaria
Data
28/07/1983
Diploma n.º
786/83
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde na parte referente ao pessoal técnico superior



Portaria n.º 786/83

de 26 de Julho

Em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 819/81, de 22 de Setembro, alterado pela Portaria n.º 1295/82 de 31 de Dezembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 27 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secrecretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde

(ver documento original)