Portaria n.º 786/78

Tipo
Portaria
Data
30/12/1978
Diploma n.º
786/78
Diário da República
N.º 299/1978, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais
Vigência
Desconhecida

Sumário

Cria jardins-de-infância em várias localidades.


TEXTO :

Portaria n.º 786/78
de 30 de Dezembro
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro de 1978:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1978-1979 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria, nas localidades nele expressamente indicadas.

2 - Os lugares de educadores de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 30 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.


Mapa anexo à Portaria n.º 786/78, desta data
(ver documento original)
O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.