Portaria n.º 786/2010

Tipo
Portaria
Data
23/08/2010
Diploma n.º
786/2010
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 980-AFN)



Portaria n.º 786/2010

de 23 de Agosto

Pela Portaria n.º 823/2004, de 16 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa de Alcafozes (processo n.º 980-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1750 ha, válida até 10 de Julho de 2010, e concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca da Zebreira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Alcafozes (processo n.º 980-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcafozes e Idanha-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1323 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Alcafozes (processo n.º 980-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 49 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1372 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.

(ver documento original)