Portaria n.º 785/85

Tipo
Portaria
Data
17/10/1985
Diploma n.º
785/85
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria cartões de identidade e de livre trânsito para o pessoal da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne



Portaria n.º 785/85

de 17 de Outubro

Considerando a necessidade de emitir cartões de identidade e de livre trânsito para o pessoal da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 97/85, de 4 de Abril, o seguinte:

1.º Criar cartões de identidade para uso dos membros, funcionários e agentes da Comissão para o Combate ao Contrabando de Gado/Carne.

2.º Os cartões serão dos modelos anexos a esta portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco em uso na Secretaria-Geral do Ministério.

3.º Os cartões serão brancos, impressos a preto e passados pela Secretaria-Geral e obedecerão aos seguintes tipos e modalidades:

a) Para o presidente, adjunto e outros membros da Comissão, com a indicação de livre trânsito - sem prejuízo de o mesmo ser atribuído pelo Ministro da Justiça, mediante proposta do presidente, a outros elementos - e assinados pelo Ministro da Justiça;

b) Para os restantes funcionários e agentes, cartões assinados pelo secretário-geral.

4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão, será emitida uma 2.ª via, mantendo esta o número do anterior cartão, com a indicação expressa de que se trata de 2.ª via.

Ministério da Justiça.

Assinada em 2 de Setembro de 1985.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

(ver documento original)