Portaria n.º 785/82

Tipo
Portaria
Data
17/08/1982
Diploma n.º
785/82
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra o pessoal ao serviço do Infantário da Morraceira no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra



Portaria n.º 785/82

de 17 de Agosto

Considerando que os encargos com o pessoal ao serviço do Infantário da Morraceira, situado no distrito de Coimbra, vêm competindo, impropriamente, ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, pelo facto de o Instituto de Obras Sociais nele ter sido integrado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º O pessoal ao serviço do Infantário da Morraceira é integrado no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, que assumirá os direitos e obrigações que até à data da entrada em vigor deste diploma competirem ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

2.º Para efeito do disposto no número anterior, o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa deverá enviar ao Centro Regional de Segurança Social de Coimbra os processos individuais do referido pessoal.

3.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 2 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.