Portaria n.º 785/78

Tipo
Portaria
Data
30/12/1978
Diploma n.º
785/78
Diário da República
N.º 299/1978, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Desconhecida

Sumário

Regulamenta o aumento de lugares no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico para integração do pessoal eventual e contratado além do quadro.


TEXTO :

Portaria n.º 785/78
de 30 de Dezembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de Dezembro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, o seguinte:

1.º São aumentados ao quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico os lugares constantes do mapa anexo a esta portaria.

2.º O aumento do quadro referido entra em vigor em 1 de Janeiro de 1979.
Estado-Maior da Armada, 28 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.


ANEXO
(ver documento original)
O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.