Portaria n.º 785/2010

Tipo
Portaria
Data
23/08/2010
Diploma n.º
785/2010
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares



Portaria n.º 785/2010

de 23 de Agosto

O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, prevêem a actualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo único

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, cujo valor deva ser actualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 19 de Julho de 2010.

ANEXO

Quadro de actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

(ver documento original)