Portaria n.º 785/2007

Tipo
Portaria
Data
20/07/2007
Diploma n.º
785/2007
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a António Xavier de Lima a zona de caça turística da Herdade da Batalha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4619-DGRF)



Portaria n.º 785/2007

de 20 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a António Xavier de Lima, com o número de identificação fiscal 130801275 e sede na Rua de 25 de Abril, 11-11-A, Paivas, 2840 Amora, a zona de caça turística da Herdade da Batalha (processo n.º 4619-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com a área de 2798 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Junho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 5 de Julho de 2007.

(ver documento original)