Portaria n.º 784/89

Tipo
Portaria
Data
08/09/1989
Diploma n.º
784/89
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica ao quadro de pessoal do Instituto Bacteorológico de Câmara Pestana o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho



Portaria n.º 784/89

de 8 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e tendo ainda em vista o estabelecido no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal do Instituto Bacteorológico de Câmara Pestana, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 47/84, de 3 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 531/87, de 29 de Junho, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

(ver documento original)