Portaria n.º 784/76

Tipo
Portaria
Data
31/12/1976
Diploma n.º
784/76
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere para a classe de manobra as praças das classes de carpinteiros e mestres clarins que, nos termos da regulamentação em vigor, tenham sido considerados habilitados com a instrução técnica básica de manobra



Portaria n.º 784/76

de 31 de Dezembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 54.º do Estatuto de Sargentos e Praças da Armada, o seguinte:

1.º Transferir para a classe de manobra as praças das classes de carpinteiros e mestres clarins que, nos termos da regulamentação em vigor, tenham sido considerados habilitados com a instrução técnica básica de manobra.

2.º O ordenamento na classe de manobra das praças referidas no número anterior será feito com base nas classificações relativas obtidas nas instruções técnicas básicas frequentadas.

Estado-Maior da Armada, 21 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.