Portaria n.º 784/2004

Tipo
Portaria
Data
06/07/2004
Diploma n.º
784/2004
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática no curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 784/2004

de 6 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/99, de 28 de Janeiro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Domínios de especialização

No curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, criado pela Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril, são assegurados os domínios de especialização em:

a) Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica;

b) Língua Portuguesa e Matemática.

2.º

Planos de estudos

1 - O plano de estudos do curso no domínio de especialização em Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica é o aprovado pela Portaria n.º 158/2001, de 3 de Março.

2 - O plano de estudos do curso no domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

4.º

Início de funcionamento

O curso no domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 16 de Junho de 2004.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior de Educação

Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância

Domínio de especialização em Língua Portuguesa e Matemática

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)