Portaria n.º 783-C/75

Tipo
Portaria
Data
30/12/1975
Diploma n.º
783-C/75
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar os mapas respeitantes à distribuição do pessoal dos serviços de contrôle do tráfego aéreo da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil



Portaria n.º 783-C/75

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, publicar os mapas respeitantes à distribuição do pessoal dos serviços de contrôle de tráfego aéreo da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil que se seguem:

MAPA I

Serviços Centrais

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MAPA II

Região de Informação de Voo de Lisboa

(ver documento original)

MAPA III

Região de Informação de Voo de Santa Maria

(ver documento original)

NOTAS

1 - Os controladores colocados nos serviços centrais ou nos órgãos de contrôle em excedente das categorias atribuídas ocuparão vagas na categoria imediata superior, até estabelecimento das qualificações e requisitos para provimento, respectivamente, como controlador do tráfego aéreo sénior e de radar.

2 - As vagas de controlador do tráfego aéreo de aeródromo consideradas para os Centros de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente e dos Açores são de preenchimento transitório e destinam-se exclusivamente a permitir a colocação nesses órgãos de controladores do tráfego aéreo de aeródromo durante o período necessário à sua qualificação local como controlador do tráfego aéreo e regional.

3 - As vagas de controlador do tráfego aéreo auxiliar consideradas nas torres são de preenchimento transitório e destinam-se exclusivamente a permitir a colocação nesses órgãos de controladores do tráfego aéreo auxiliar durante o período necessário à sua qualificação local como controlador do tráfego aéreo do aeródromo.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1976.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 19 de Dezembro de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.