Portaria n.º 783/93

Tipo
Portaria
Data
06/09/1993
Diploma n.º
783/93
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio



Portaria n.º 783/93

de 6 de Setembro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 85/93, de 18 de Março, e por força do seu artigo 2.º, foi criada a Direcção-Geral do Comércio, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86/93, da mesma data.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 86/93, de 18 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, constante do mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 15 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado e do Comércio Externo.

MAPA I

(a que se refere o n.º 1.º)

(ver documento original)

MAPA II

(a que se refere o n.º 2.º)

Conteúdo funcional das carreiras de:

Técnico-profissional (nível 4):

Técnico-adjunto - tradução, documentação, informação:

Executa tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos, nos domínios de tradução, documentação e informação;

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:

Apoio a dirigentes e serviços de carácter técnico, preparando correspondência, deslocações e reuniões no âmbito da CE;

Faz traduções e retroversões de documentação técnica, nomeadamente em inglês e francês;

Cuida da classificação de material informativo e respectivo conteúdo, de acordo com o sistema previamente estabelecido;

Distribui documentação e informação técnica, de uma forma selectiva, pelos serviços;

Atende, informa e ou encaminha os visitantes estrangeiros.

Técnico-profissional (nível 3):

Técnico auxiliar - secretariado e relações públicas:

Executa a partir de orientações e instruções precisas tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos, nos domínios de secretariado e relações públicas;

Executa, fundamentalmente, as seguntes tarefas:

Secretariado;

Tarefas de escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferências de informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e bases de dados;

Atende os utentes no núcleo de documentação registando e satisfazendo os seus pedidos;

Atende, informa e ou encaminha o público que se dirige ao serviço;

Trata a informação noticiosa de interesse para o serviço;

Exerce outras tarefas similares.