Portaria n.º 783/84

Tipo
Portaria
Data
06/10/1984
Diploma n.º
783/84
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa



Portaria n.º 783/84

de 6 de Outubro

Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária):

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, alterado pela Portaria n.º 334/82, de 1 de Abril, seja acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 19 de Setembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa anexo à Portaria n.º 783/84

(ver documento original)