Portaria n.º 783/81

Tipo
Portaria
Data
10/09/1981
Diploma n.º
783/81
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado da Indústria e dos Transportes Interiores
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 105/80, de 10 de Dezembro (estabelece os mecanismos de controle de qualidade das cisternas rodoviárias utilizadas em transporte de mercadorias perigosas)



Portaria n.º 783/81

de 10 de Setembro

A Portaria n.º 1045/80, de 10 de Dezembro, contém um desajustamento entre duas das suas disposições (n.os 4.º e 5.º), no que se refere à intervenção dos serviços do Ministério da Indústria e Energia no controle de qualidade das cisternas rodoviárias utilizadas em transporte de mercadorias perigosas, o qual se rectifica através do presente diploma.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e dos Transportes Interiores, que seja alterado o n.º 5.º da Portaria n.º 1045/80, de 10 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

5.º A verificação das condições especiais de segurança dos veículos e das cisternas poderá ser assegurada por organismos de controle de comprovada competência técnica, expressamente reconhecidos para esse efeito pela Direcção-Geral de Viação, pela Direcção-Geral de Qualidade e pelas restantes entidades a que se refere o número anterior.

Secretarias de Estado da Indústria e dos Transportes Interiores, 19 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.