Tipo
Portaria
Data
12/11/1973
Diploma n.º
783/73
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 1 de Outubro de 1973, o navio Eco Sado
Portaria n.º 783/73
de 12 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Eco Sado, da Econave - Companhia Costeira e Oceânica de Navegação, S. A. R. L., é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 1 de Outubro de 1973, para transporte de material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 2 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.