Portaria n.º 783/2002

Tipo
Portaria
Data
02/07/2002
Diploma n.º
783/2002
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Alcaria do Gato a zona de caça associativa da Amendoeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Querença, município de Loulé, e na freguesia e município de São Brás de Alportel



Portaria n.º 783/2002

de 2 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Loulé e de São Brás de Alportel:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Alcaria do Gato, com o número de pessoa colectiva 505377500 e sede na Avenida de José da Costa Mealha, 49, 1.º, direito, Loulé, a zona de caça associativa da Amendoeira (processo n.º 2886-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Querença, município de Loulé, com a área de 895,5622 ha, e na freguesia e município de São Brás de Alportel, com uma área de 114,5689 ha, perfazendo uma área total de 1010,1311 ha.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

Em 7 de Maio de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

(ver planta no documento original)