Portaria n.º 782-B/98

Tipo
Portaria
Data
16/09/1998
Diploma n.º
782-B/98
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro [fixa a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado]



Portaria n.º 782-B/98

de 16 de Setembro

O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar permitem uma ligeira actualização da taxa do ISP do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º Os n.os 5.º e 6.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«5.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 57900$00 por 1000 l.

6.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 20400$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 17 de Setembro de 1998.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 16 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.