Portaria n.º 782/98

Tipo
Portaria
Data
16/09/1998
Diploma n.º
782/98
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, Ministério do Interior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Intervenção Social e Comunitária na Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya



Portaria n.º 782/98

de 16 de Setembro

A requerimento da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1061/90, de 18 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, e do artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de Intervenção Social e Comunitária na Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário do Instituto Superior Politécnico Gaya, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Número máximo de alunos

1 - A frequência global do curso não pode exceder 180 alunos.

2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel.

5.º

Início de funcionamento do curso

O curso começa a funcionar a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

8.º

Vagas para 1998-1999

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 é fixado em 40.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior Politécnico Gaya

Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário

Curso de Intervenção Social e Comunitária

Grau de bacharel

(ver quadro no documento original)

Duração mínima do ano: 30 semanas lectivas efectivas.

Duração mínima do semestre: 15 semanas lectivas efectivas.