Portaria n.º 782/2005

Tipo
Portaria
Data
05/09/2005
Diploma n.º
782/2005
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cortes do Meio (processo n.º 2169-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal



Portaria n.º 782/2005

de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 617/99, de 9 de Agosto, foi concessionada à CORTEQUINTA - Associação de Caça do Torrão a zona de caça associativa das Herdades das Cortes do Meio (processo n.º 2169-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, válida até 9 de Agosto de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumprido os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cortes do Meio (processo n.º 2169-DGRF), abragendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 866 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005.