Portaria n.º 781/89

Tipo
Portaria
Data
07/09/1989
Diploma n.º
781/89
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao n.º 3.º da Portaria n.º 843/87, de 27 de Outubro (regulamentação do curso de licenciatura em Direito da Universidade de Lisboa)



Portaria n.º 781/89

de 7 de Setembro

Sob proposta da Universidade de Lisboa:

Considerando o disposto na Portaria n.º 911/83, de 3 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 694/85, de 18 de Setembro, 772/86, de 30 de Dezembro, e 843/87, de 27 de Outubro:

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Alteração

O n.º 3.º da Portaria n.º 843/87, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

3.º

Aplicação

1 - O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive.

2 - O regime previsto para a disciplina de Medicina Legal aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989.

3 - Para os alunos que completem o curso de licenciatura em Direito no ano lectivo de 1988-1989, a prestação de provas de exame na disciplina de Medicina Legal é facultativa.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.