Sumário
Altera o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Dacar
Portaria n.º 780/78
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Dacar seja alterado, a partir de 1 de Janeiro de 1979, passando a ser o seguinte:
1 chanceler;
1 secretário de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo;
1 motorista;
1 contínuo;
1 porteiro;
1 auxiliar de serviço;
1 guarda;
1 jardineiro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Dezembro de 1978. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.